Santo Augusto - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024

Publicações Legais

27/03/2014 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.
    

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Unidade: 02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — RECURSOS ESPECIAIS

Função: 10 — Saúde

Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 10 — Administração Governamental

Meta: Atividade 2.113 — CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE MÓVEIS E IMÓVEIS

Fonte de Recurso:  4295 — REFORMA UBS, UBPSF, CAPS, UPA

Elemento da Despesa

3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo ............................................... R$ 142.979,77

3.3.90.30.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........ R$  88.206,26    

                        Total do crédito especial ................................................ R$ 231.186,03

 

                        Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o Art. 1º desta Lei, a utilização da fonte decorrente da previsão de excesso de arrecadação proveniente da transferência de recursos oriundos do Estado por intermédio da Secretaria Estadual da Saúde, conforme Plano de Trabalho - Processo Nº 128478-20.00/13-3 e Portaria SES N 337/2013, Anexo Nº 09, publicada no diário oficial do Estado no dia 11 de dezembro de 2013.

                        Total dos recursos para cobertura ................................... R$ 231.186,03

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANTO AUGUSTO, RS, 13 DE MARÇO DE 2014.

                                         

 

 

                                                          JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                     Prefeito Municipal

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 13/03/2014

 

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.