O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade: 02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — RECURSOS ESPECIAIS
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 10 — Administração Governamental
Meta: Atividade 2.113 — CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE MÓVEIS E IMÓVEIS
Fonte de Recurso: 4295 — REFORMA UBS, UBPSF, CAPS, UPA
Elemento da Despesa
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo ............................................... R$ 142.979,77
3.3.90.30.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........ R$ 88.206,26
Total do crédito especial ................................................ R$ 231.186,03
Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o Art. 1º desta Lei, a utilização da fonte decorrente da previsão de excesso de arrecadação proveniente da transferência de recursos oriundos do Estado por intermédio da Secretaria Estadual da Saúde, conforme Plano de Trabalho - Processo Nº 128478-20.00/13-3 e Portaria SES N 337/2013, Anexo Nº 09, publicada no diário oficial do Estado no dia 11 de dezembro de 2013.
Total dos recursos para cobertura ................................... R$ 231.186,03
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO AUGUSTO, RS, 13 DE MARÇO DE 2014.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 13/03/2014
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração.