O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 3º e 4º da Lei Municipal Nº. 2.476, de 30 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 3º É criado no Quadro de Provimento Efetivo do Magistério Público Municipal, da Lei Municipal Nº 1.691, de 30 de dezembro de 2003, mais 5 cargos de Professor I, nível I, carga horária 20 horas.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da criação dos cargos do caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 05 — Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Unid: 02 — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino C/MDE
3.1.90.08.00.00.00.00 Outros Benefícios Assistenciais
3.1.90.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — P. Civil
3.1.90.16.00.00.00.00 Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil
3.1.91.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais(NR)
Art. 4º As atribuições e requisitos para o provimento dos cargos criados pelo Art. 1º e Art. 2º desta Lei, são os que constam na Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003 e para os cargos criados pelo Art. 3º desta Lei, são os que constam na Lei Municipal Nº 1.691, de 30 de dezembro de 2003.(NR)
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Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO AUGUSTO, RS, 13 DE MARÇO DE 2014.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 13/03/2014
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração.