Santo Augusto - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024

Publicações Legais

27/03/2014 - Altera os artigos 3º e 4º da Lei Municipal Nº. 2.476, de 30 de dezembro de 2013.
    

  

           O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos 3º e 4º da Lei Municipal Nº. 2.476, de 30 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

...

Art. 3º É criado no Quadro de Provimento Efetivo do Magistério Público Municipal, da Lei Municipal Nº 1.691, de 30 de dezembro de 2003, mais 5 cargos de Professor I, nível I, carga horária 20 horas.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da criação dos cargos do caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 05 — Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto

Unid: 02 — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino C/MDE

3.1.90.08.00.00.00.00 Outros Benefícios Assistenciais

3.1.90.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — P. Civil

3.1.90.16.00.00.00.00 Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil

3.1.91.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais(NR)

 

Art. 4º As atribuições e requisitos para o provimento dos cargos criados pelo Art. 1º e Art. 2º desta Lei, são os que constam na Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003 e para os cargos criados pelo Art. 3º desta Lei, são os que constam na Lei Municipal Nº 1.691, de 30 de dezembro de 2003.(NR)

...

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANTO AUGUSTO, RS, 13 DE MARÇO DE 2014.

                                         

 

 

                                                          JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                     Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 13/03/2014

 

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.