Santo Augusto - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024

Publicações Legais

27/03/2014 - Define situação de excepcional interesse público e autoriza contratação temporária.
    

            O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público e autoriza o Poder Executivo a contratar, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidores para os seguintes cargos:

I — 1 (um) Operador de Máquinas, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, para atuar junto a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito — SMOV;

II — 1 (um) Inspetor Sanitário, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, para atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde — SMS.

 

Art. 2º As contratações de que tratam o Art. 1º desta Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Art. 237, da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º Os requisitos exigidos para as contratações e as atribuições são os que constam na Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003, para os cargos de igual denominação.

 

Art. 4º Serão rescindidos de pleno direito os contratos temporários de que tratam esta Lei, independente de aviso ou interpelação, caso houver nomeação de servidores aprovados através de concurso público para os cargos.

 

Art. 5º O critério de seleção para as contratações temporárias de que tratam o Art. 1º desta Lei, obedecerá à ordem de classificação em processo seletivo público simplificado nos cargos de igual denominação.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANTO AUGUSTO, RS, 19 DE FEVEREIRO DE 2014.

                                         

                                                                   JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                     Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 19/02/2014

 

ANAJARA AITA NICOLI

Secretária de Administração, em Substituição.