Santo Augusto - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024

Publicações Legais

27/03/2014 - Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para custear despesas com a realização do XXXII Rodeio Crioulo de Santo Augusto
    

            O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao Centro de Tradições Pompilio Silva, entidade inscrita no CNPJ sob o Nº 88.757.976/0001-54, com sede administrativa na Rua 20 de Setembro, nº 27, Bairro Santa Rita, nesta cidade de Santo augusto-RS, destinado a custear despesas com a realização do XXXII Rodeio Crioulo de Santo Augusto, evento que será realizado entre os dias 20.02.2014 e 23.02.2014, tendo por local a “Estância de Rodeios Nerci Liberato”, local este integrante do patrimônio cul-tural do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Lei Estadual Nº 12.991, de 13 de junho de 2008.

 

Art. 2º As despesas decorrente da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 05 − SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade Orçamentária: 05 − MANUT. DESENV. ENSINO - DESP. NÃO CONSID. 71 LDB

Atividade: 2080 − PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS

3.3.50.43/55-262 − Subvenções Sociais ...................................................R$10.000,00

 

Art. 3º O recurso concedido deverá ser aplicado nas despesas elenca-das no Plano de Trabalho proposto e aprovado pelo Executivo, anexo a esta Lei.

 

Art. 4º Para recebimento da contribuição financeira, a Entidade deverá atender ao disposto no Art. 36 da Lei Municipal Nº 2.461, de 31 de outubro de 2013, e no que couber ao Art. 116 da Lei Federal Nº 8.666/93.

 

Art. 5º A forma de repasse do valor estipulado no art. 1º desta Lei, será estabelecida pela Administração Municipal.

Parágrafo único. A entidade deverá proceder à prestação de contas da aplicação do recurso no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento dos valores, de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças do Município.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANTO AUGUSTO, RS, 19 DE FEVEREIRO DE 2014.       

                                         

  

                                                                JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                     Prefeito Municipal

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 20/02/2014

 

ANAJARA AITA NICOLI

Secretária de Administração, em Substituição.