LEI MUNICIPAL Nº 2.490, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.
Concede revisão geral anual e aumento real aos vencimentos dos servidores da Câmara de Vereadores.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual, prevista no Art. 37, X, da Constituição Federal, pela aplicação do índice de 5,91% (cinco inteiros e noventa e um centésimos por cento), sobre os vencimentos dos servidores da Câmara de Vereadores, a contar de 1º de janeiro de 2014.
Parágrafo único. O índice aplicado corresponde à inflação medida pelo IPCA/IBGE, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º Fica concedido aumento real no índice de 2,09% (dois inteiros e nove centésimos por cento) sobre os vencimentos dos servidores do quadro da Câmara de Vereadores, a contar de 1º de janeiro de 2014.
Art. 3º Com a revisão e o aumento real concedidos pelos Art. 1º e 2º desta Lei que somados atingem o índice de 8% (oito por cento), o Padrão Base de Referência de que dispõe o § 2º do Art. 6º da Lei Municipal Nº 2.170, de 2010, passa a ser de R$ 256,85 (duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias da Câmara de Vereadores constantes do orçamento vigente.
Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal Nº 2.397, de 21 de março de 2013.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 20 DE JANEIRO DE 2014.
NALDO WIEGERT
Prefeito Municipal em Exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 20/01/2014
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração.