LEI MUNICIPAL Nº 2.489, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.
Concede revisão geral anual aos subsídios dos agentes políticos do município de Santo Augusto.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual aos subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e dos vereadores, pela aplicação do índice de 5,91% (cinco inteiros e noventa e um centésimos por cento), mesmo índice concedido aos servidores municipais, correspondente a variação da inflação medida pelo IPCA/IBGE no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º Com a revisão concedida pelo Art. 1º desta Lei, os subsídios dos agentes políticos do município de Santo Augusto, passam a vigorar, a contar de 1º de janeiro de 2014, com os valores constantes na seguinte tabela:
Agente Político |
Valor do Subsídio |
Prefeito Municipal |
R$ 13.217,57 |
Vice-Prefeito |
R$ 6.608,78 |
Secretários |
R$ 3.812,76 |
Presidente da Câmara |
R$ 4.702,40 |
Vereadores |
R$ 3.431,48 |
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias dos poderes Executivo e Legislativo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e os seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 20 DE JANEIRO DE 2014.
NALDO WIEGERT
Prefeito Municipal em Exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 20/01/2014
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração.