Santo Augusto - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024

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21/01/2014 - Concede revisão geral anual aos subsídios dos agentes políticos do município de Santo Augusto.
    

 LEI MUNICIPAL Nº 2.489, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.

    

Concede revisão geral anual aos subsídios dos agentes políticos do município de Santo Augusto.

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida revisão geral anual aos subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e dos vereadores, pela aplicação do índice de 5,91% (cinco inteiros e noventa e um centésimos por cento), mesmo índice concedido aos servidores municipais, correspondente a variação da inflação medida pelo IPCA/IBGE no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013.

 

                        Art. 2º Com a revisão concedida pelo Art. 1º desta Lei, os subsídios dos agentes políticos do município de Santo Augusto, passam a vigorar, a contar de 1º de janeiro de 2014,  com os valores constantes na seguinte tabela:

Agente Político

Valor do Subsídio

Prefeito Municipal

R$ 13.217,57

Vice-Prefeito

R$  6.608,78

Secretários

R$  3.812,76

Presidente da Câmara

R$  4.702,40

Vereadores

R$  3.431,48

 

                        Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias dos poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e os seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2014.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 20 DE JANEIRO DE 2014.                                                       

  

                                                                NALDO WIEGERT

                                                         Prefeito Municipal em Exercício

 

 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 20/01/2014

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.