Santo Augusto - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024

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21/01/2014 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município.
    

 LEI MUNICIPAL Nº 2.486, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.

    

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município.

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 02 — GABINETE DO PREFEITO E UNIDAES CENTRAIS

Unidade: 02 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Função: 04 — Administração

Subfunção: 122 — Administração geral

Programa: 1135 — Aquisição de terrenos por desapropriação

Meta: Atividade 1.135 — AQUISIÇÃO DE TERRENOS E ÁREAS RURAIS

Fonte de Recurso: 0001 — LIVRE

Elemento da Despesa

4.4.90.61.00.00.00.00 — Aquisição de Imóveis......................................... R$   100.000,00

Total do crédito adicional suplementar............................... R$   100.000,00

 

Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o Art. 1º desta Lei, a utilização da fonte decorrente da redução do superávit financeiro vinculado ao recurso 0001 — Livre, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Total dos recursos para cobertura....................................... R$   100.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 20 DE JANEIRO DE 2014.                                                         

                                                                        NALDO WIEGERT

                                                         Prefeito Municipal em Exercício

  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 20/01/2014

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.