LEI MUNICIPAL Nº 2.486, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 02 — GABINETE DO PREFEITO E UNIDAES CENTRAIS
Unidade: 02 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Função: 04 — Administração
Subfunção: 122 — Administração geral
Programa: 1135 — Aquisição de terrenos por desapropriação
Meta: Atividade 1.135 — AQUISIÇÃO DE TERRENOS E ÁREAS RURAIS
Fonte de Recurso: 0001 — LIVRE
Elemento da Despesa
4.4.90.61.00.00.00.00 — Aquisição de Imóveis......................................... R$ 100.000,00
Total do crédito adicional suplementar............................... R$ 100.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o Art. 1º desta Lei, a utilização da fonte decorrente da redução do superávit financeiro vinculado ao recurso 0001 — Livre, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Total dos recursos para cobertura....................................... R$ 100.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 20 DE JANEIRO DE 2014.
NALDO WIEGERT
Prefeito Municipal em Exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 20/01/2014
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração.