Santo Augusto - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024

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21/01/2014 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Muni-cípio.
    

 LEI MUNICIPAL Nº 2.482, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.

    

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município.

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Unidade: 01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 15% ASPS

Função: 10 — Saúde

Subfunção: 301 — Atenção Básica

Programa: 107 — Assistência Médica a População

Meta: Atividade 2.254 — CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIO HOSPITALAR

Fonte de Recurso: 4306 — REFORMA DE HOSPITAL MUNICIPAL

Elemento da Despesa

4.4.90.51.00.00.00000 — Obras e Instalações......................................... R$   429.305,43

Total do crédito adicional especial....................................... R$   429.305,43

 

Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o Art. 1º desta Lei, a utilização da fonte decorrente da redução do superávit financeiro vinculado ao recurso 4306 — Reforma de Hospital Municipal, recurso oriundo da Secretaria Estadual da Saúde/RS, repasse através da Resolução CIB/RS Nº 378/2012 e Portaria SES/RS Nº 82/2013, no valor de R$ 429.305,43 (quatrocentos e vinte e nove mil, trezentos e cinco reais e quarenta e três centavos).

Total dos recursos para cobertura....................................... R$   429.305,43

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 20 DE JANEIRO DE 2014.                                                         

                                                                        NALDO WIEGERT

                                                         Prefeito Municipal em Exercício

  

 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 20/01/2014

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.