LEI MUNICIPAL Nº 2.482, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade: 01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 15% ASPS
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 107 — Assistência Médica a População
Meta: Atividade 2.254 — CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIO HOSPITALAR
Fonte de Recurso: 4306 — REFORMA DE HOSPITAL MUNICIPAL
Elemento da Despesa
4.4.90.51.00.00.00000 — Obras e Instalações......................................... R$ 429.305,43
Total do crédito adicional especial....................................... R$ 429.305,43
Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o Art. 1º desta Lei, a utilização da fonte decorrente da redução do superávit financeiro vinculado ao recurso 4306 — Reforma de Hospital Municipal, recurso oriundo da Secretaria Estadual da Saúde/RS, repasse através da Resolução CIB/RS Nº 378/2012 e Portaria SES/RS Nº 82/2013, no valor de R$ 429.305,43 (quatrocentos e vinte e nove mil, trezentos e cinco reais e quarenta e três centavos).
Total dos recursos para cobertura....................................... R$ 429.305,43
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 20 DE JANEIRO DE 2014.
NALDO WIEGERT
Prefeito Municipal em Exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 20/01/2014
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração.