Santo Augusto - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024

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21/01/2014 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento do Município.
    

 LEI MUNICIPAL Nº 2.481, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.

    

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento do Município.

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para custear despesas com a Construção, Implantação e Modernização de Infraestrutura Esportiva junto ao imóvel localizado na Rua Floresta, oficialmente denominado de “Centro de Eventos Thiago da Silva Polo”, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 02 — GABINETE DO PREFEITO E UNIDADES CENTRAIS

Unidade: 01 — GABINETE DO PREFEITO

Função: 27 — Desporto e Lazer

Subfunção: 812 — Desporto Comunitário

Programa: 103 — Desporto Comunitário

Projeto: 2.084 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESPORTIVAS

Elemento da Despesa

4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações.......................................... R$   243.750,00

4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações.......................................... R$        6.250,00

Total do crédito adicional especial....................................... R$   250.000,00

 

Art. 2º Servirão de recursos para a cobertura do crédito de que trata o Art. 1º:

I — a utilização da previsão de excesso de arrecadação da fonte de recurso 1326, no valor de R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais), provenientes da transferência de recursos da União/Ministério do Esporte através do Contrato de Repasse Nº 785039/2013/MINISTÉRIO DO ESPORTE/CAIXA, destinado à implantação e modernização de infraestrutura Esportiva.

II — a utilização da fonte decorrente da redução da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 02 — GABINETE DO PREFEITO E UNIDADES CENTRAIS

Unidade: 01 — GABINETE DO PREFEITO

Função: 04 — Administração

Subfunção: 124 — Controle interno

Programa: 10 — Administração governamental

Atividade 2.232 — MANUTENÇÃO DO CONTROLE INTERNO

Elemento da Despesa

3.1.90.11.00.00.00.00 — Vencimentos e vantagens fixas — P. civil....... R$        6.250.00

Total dos recursos para cobertura....................................... R$   250.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 20 DE JANEIRO DE 2014.                                                         

        

                                                                 NALDO WIEGERT

                                                         Prefeito Municipal em Exercício

 

 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 20/01/2014

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.