LEI MUNICIPAL Nº 2.481, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para custear despesas com a Construção, Implantação e Modernização de Infraestrutura Esportiva junto ao imóvel localizado na Rua Floresta, oficialmente denominado de “Centro de Eventos Thiago da Silva Polo”, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 02 — GABINETE DO PREFEITO E UNIDADES CENTRAIS
Unidade: 01 — GABINETE DO PREFEITO
Função: 27 — Desporto e Lazer
Subfunção: 812 — Desporto Comunitário
Programa: 103 — Desporto Comunitário
Projeto: 2.084 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESPORTIVAS
Elemento da Despesa
4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações.......................................... R$ 243.750,00
4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações.......................................... R$ 6.250,00
Total do crédito adicional especial....................................... R$ 250.000,00
Art. 2º Servirão de recursos para a cobertura do crédito de que trata o Art. 1º:
I — a utilização da previsão de excesso de arrecadação da fonte de recurso 1326, no valor de R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais), provenientes da transferência de recursos da União/Ministério do Esporte através do Contrato de Repasse Nº 785039/2013/MINISTÉRIO DO ESPORTE/CAIXA, destinado à implantação e modernização de infraestrutura Esportiva.
II — a utilização da fonte decorrente da redução da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 — GABINETE DO PREFEITO E UNIDADES CENTRAIS
Unidade: 01 — GABINETE DO PREFEITO
Função: 04 — Administração
Subfunção: 124 — Controle interno
Programa: 10 — Administração governamental
Atividade 2.232 — MANUTENÇÃO DO CONTROLE INTERNO
Elemento da Despesa
3.1.90.11.00.00.00.00 — Vencimentos e vantagens fixas — P. civil....... R$ 6.250.00
Total dos recursos para cobertura....................................... R$ 250.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 20 DE JANEIRO DE 2014.
NALDO WIEGERT
Prefeito Municipal em Exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 20/01/2014
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração.