Santo Augusto - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024

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21/01/2014 - Autoriza o Poder Executivo a realizar a-cordo judicial no Processo Nº 123/1.12.0001508-7.
    

 LEI MUNICIPAL Nº 2.480, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.

    

Autoriza o Poder Executivo a realizar acordo judicial no Processo Nº 123/1.12.0001508-7.

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar acordo judicial, nos autos do Processo Nº 123/1.12.0001508-7, de Desapropriação, tendo como autor o município de Santo Augusto e réu Orildo Luis Batistel, nos seguintes termos:

I — o Município pagará o valor total de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), pela seguinte área de propriedade de Orildo Luis Batistel, a ser desapropriada: imóvel rural com benfeitoria em obras, com área de 77.867,00m² (setenta e sete mil e oitocentos e sessenta e sete metros quadrados), constante da matrícula sob nº. 16.757, ficha 1, Livro 2 – Registro Geral no Cartório de Registro de Imóveis de Santo Augusto, situado na localidade denominada de Sede, nesse Município de Santo Augusto, RS, cadastrado no INCRA sob o nº. 950.092.723.983-9, nesta cidade, de propriedade do Sr. Orildo Luis Battistel, com as seguintes confrontações: ao norte por uma estrada vicinal, que liga Santo Augusto a RS-155; ao sul por uma sanga; ao leste, por uma linha seca, com Instituto Federal Farroupilha e ao oeste, por linha seca, com terras de propriedade de Teresa Maria Roppa;

II — o valor de R$ 301.180,00 (trezentos e um mil, cento e oitenta reais), já depositando judicialmente, será complementado pelo valor de R$ 78.820,00 (setenta e oito mil, oitocentos e vinte reais), pelo Município, chegando ao valor total a ser pago de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).

III — após a firmatura do acordo judicial, e homologação do mesmo nos autos do processo, o réu passará a propriedade do imóvel ao Município, mediante escritura pública.

 

Art. 2º O imóvel a ser desapropriado será doado pelo município de Santo Augusto ao Instituto Federal Farroupilha — Campus de Santo Augusto, visando à ampliação do mesmo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Proj./Ativ.: 1.135 — Aquisição de Terrenos

Elemento de Despesa: 4.5.90.1 — Aquisição de Imóveis.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 20 DE JANEIRO DE 2014.                                                         

        

                                                                NALDO WIEGERT

                                                         Prefeito Municipal em Exercício

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 20/01/2014

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.