Santo Augusto - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024

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17/01/2014 - Cria cargos de Monitor de Creche, Ser-vente e Professor I.
    

 LEI MUNICIPAL Nº 2.476, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

    

Cria cargos de Monitor de Creche, Servente e Professor I.

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003, mais 12 (doze) cargos de Monitor de Creche, padrão 6, nível II, carga horária 40 horas.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da criação dos cargos do caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações Orçamentárias:

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto

Unid: 02 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino C/MDE

3.1.90.08.00.00.00.00 Outros Benefícios Assistenciais

3.1.90.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil

3.1.90.16.00.00.00.00 Outras Despesas Variáveis -  Pessoal Civil

3.1.91.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais

 

Art. 2º É criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003, mais 3 (três) cargos de Servente, padrão 3, nível III, carga horária 40 horas.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da criação dos cargos do caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações Orçamentárias:

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto

Unid: 02 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino C/MDE

3.1.90.08.00.00.00.00 Outros Benefícios Assistenciais

3.1.90.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil

3.1.90.16.00.00.00.00 Outras Despesas Variáveis -  Pessoal Civil

3.1.91.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais

 

Art. 3º É criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003, mais 5 (cinco) cargos de Professor I, nível I, carga horária 20 horas.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da criação dos cargos do caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações Orçamentárias:

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto

Unid: 02 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino C/MDE

3.1.90.08.00.00.00.00 Outros Benefícios Assistenciais

3.1.90.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil

3.1.90.16.00.00.00.00 Outras Despesas Variáveis -  Pessoal Civil

3.1.91.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais

 

Art. 4º As atribuições e requisitos para o provimento dos cargos criados por esta Lei são os que constam na Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 30 DE DEZEMBRO DE 2013.                             

 

 

                                    

          

                                          JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                         Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 30/12/2013

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.