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17/01/2014 - Autoriza o Poder Executivo a proceder à desafetação de área verde em face de situação consolidada, estabelece medidas compensatórias e dá outras providências.
    

 LEI MUNICIPAL Nº 2.472, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.

    

Autoriza o Poder Executivo a proceder à desafetação de área verde em face de situação consolidada, estabelece medidas compensatórias e dá outras providências.

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar um terreno urbano, de domínio público, com edificações, com área de 931,80 m² (novecentos e trinta e um metros e oitenta decímetros quadrados), destinada a área verde, localizada no lado par da Rua Egberto Sant'Anna de Moraes, da quadra “E”, denominado 02, no quarteirão formado pelas ruas Clodomiro Silva, Venerato Gonçalves de Oliveira, Egberto Sant'Anna de Moraes e José Maroso, distante 61,50m da esquina formada pelas ruas Venerato Gonçalves de Oliveira e Egberto Sant'Anna de Moraes, com as seguintes confrontações: ao Norte com a Rua Egberto Sant'Anna de Moraes numa frente de 30,50m; ao Sul com os lotes 01 e 02 numa linha de 30,60m; ao Leste com o lote nº 08 numa linha 30,50m, e ao Oeste com parte do lote nº 07 numa linha de 30,50m, no loteamento Poxoréu, em Santo Augusto, RS, conforme matrícula Nº 15.634 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Augusto, RS.

 

Art. 2º A área descrita no Art. 1º desta Lei, destina-se às futuras instalações da Unidade Básica de Saúde da Zona Oeste e do Centro de Atenção Psicossocial CAPS ambos ligados a Secretária Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Como medida compensatória, fica o Poder Executivo autorizado a implantar uma praça pública, ou utilizar como área verde o imóvel sem edificações, com área de 901,68 m² (novecentos e um metros e sessenta e oito decímetros quadrados), sito na quadra A, situado no lado ímpar da Rua Nº 01, esquina com a Rua Egberto Sant'Anna de Moraes, lado par, e esquina com a Rua José Maroso, nessa cidade de Santo Augusto/RS, de propriedade do Município, com as seguintes confrontações: ao Norte com os terrenos urbanos Nº 17 e 18, em 50m; ao Sul com a Rua Egberto Sant'Anna de Moraes, em 50,10m; ao Leste com a Rua Nº 01, em 16,45m; e ao Oeste com a Rua José Maroso, em 19,62m, conforme matrícula Nº 16.984 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Augusto, RS.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 13 DE DEZEMBRO DE 2013.

                                     

 

                                               JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                         Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 13/12/2013

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.