Santo Augusto - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024

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17/01/2014 - Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para custear despesas referentes à 1ª Festância Cultural de Santo Augusto.
    

 LEI MUNICIPAL Nº 2.467, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.

    

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para custear despesas referentes à 1ª Festância Cultural de Santo Augusto.

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao Centro de Tradições Gaúchas Pompílio Silva, para custear despesas na realização da 1ª Festância Cultural de Santo Augusto a ser realizada em parceria com o município de Santo Augusto e, ainda, na condição de co-participe o Lions Clube de Santo Augusto, evento que será realizado nos dias 30 de novembro e 1º de dezembro de 2013, tendo por local a Estância de Rodeios Nerci Liberato, local este integrante do patrimônio cultural do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Lei Estadual Nº 12.991, de 13 de junho de 2008.

 

                        Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto Atividade: 2.049 — PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NA REALIZAÇÃO DE FEIRAS E EXPOSIÇÕES; Elemento de Despesa: 3350/41-164 — Contribuições.

 

                        Art. 3º O recurso concedido deverá ser aplicado nas despesas elencadas no Plano de Trabalho proposto e aprovado pelo Executivo, anexo a esta Lei.

 

                        Art. 4º Para recebimento da contribuição financeira, a Entidade deverá atender ao disposto no Art. 21, da Lei Municipal Nº 2.369, de 26 de setembro de 2012, e, no que couber, ao Art. 116, da Lei Federal Nº 8.666, de 1993.

                        Parágrafo único. A Entidade deverá proceder a prestação de contas da aplicação do recurso no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento dos valores, de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças — SEFIN.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013.

                                     

                                               JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                         Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 22/11/2013

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.