Santo Augusto - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024

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17/01/2014 - Inclui o Art. 54A na Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003, definindo cumprimento de carga horária para os cargos excedentes do Art. 31A da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003.
    

 LEI MUNICIPAL Nº 2.466, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.

    

Inclui o Art. 54A na Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003, definindo cumprimento de carga horária para os cargos excedentes do Art. 31A da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003.

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído o Art. 54A na Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:

                        ...

                        Art. 54A. Os atuais servidores concursados do Município, ocupantes dos cargos extintos pelo Art. 31A da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003, cumprirão sua carga horária de trabalho junto ao Posto de Saúde — Unidade Central e em instituições de saúde conveniadas, conforme atribuições do cargo.

                        § 1º O cumprimento da carga horária se dará da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) no Posto de Saúde — Unidade Central e 50% (cinquenta por cento) em instituições de saúde conveniadas.

                        § 2º O cumprimento da carga horária junto às instituições de saúde conveniadas será regulamentada mediante convênio.

                        ...

 

                        Art. 2º Fica revogado o Art. 3º da Lei Municipal Nº 2.036, de 26 de fevereiro de 2009.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

                                     

 

                                               JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                         Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 22/11/2013

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.