Santo Augusto - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024

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17/01/2014 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento do Município.
    

 LEI MUNICIPAL Nº 2.470, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.

    

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento do Município.

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 816.000,00 (oitocentos e dezesseis mil reais), para custear as despesas com a construção de 2 (duas) Unidades Básicas de Saúde, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Unidade: 02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RECURSOS ESPECIAIS

Função: 10 — Saúde

Subfunção: 301 — Atenção Básica

Programa: 107 — Assistência Médica à População

Projeto: 1.139 — CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

Fonte de Recurso: 4935 — IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DA SAÚDE

Elemento da Despesa

4.4.90.51.00.00.00.00.4935 — Obras e Instalações................................ R$   816.000,00

Total do crédito adicional especial....................................... R$   816.000,00

 

Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o Art. 1º desta Lei, a utilização da previsão de excesso de arrecadação da fonte de recurso 4935, no valor de R$ 816.000,00 (oitocentos e dezesseis mil reais), proveniente da transferência de recursos oriundos da União e Ministério da Saúde, destinado à construção de 2 (duas) Unidades Básicas de Saúde de acordo com a Portaria Nº 1.380, de 09 de julho de 2013.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 13 DE DEZEMBRO DE 2013.

                                     

 

                                               JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                         Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 13/12/2013

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.