LEI MUNICIPAL Nº 2.470, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 816.000,00 (oitocentos e dezesseis mil reais), para custear as despesas com a construção de 2 (duas) Unidades Básicas de Saúde, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade: 02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RECURSOS ESPECIAIS
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 107 — Assistência Médica à População
Projeto: 1.139 — CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
Fonte de Recurso: 4935 — IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DA SAÚDE
Elemento da Despesa
4.4.90.51.00.00.00.00.4935 — Obras e Instalações................................ R$ 816.000,00
Total do crédito adicional especial....................................... R$ 816.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o Art. 1º desta Lei, a utilização da previsão de excesso de arrecadação da fonte de recurso 4935, no valor de R$ 816.000,00 (oitocentos e dezesseis mil reais), proveniente da transferência de recursos oriundos da União e Ministério da Saúde, destinado à construção de 2 (duas) Unidades Básicas de Saúde de acordo com a Portaria Nº 1.380, de 09 de julho de 2013.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 13 DE DEZEMBRO DE 2013.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 13/12/2013
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração.