LEI MUNICIPAL Nº 2.468, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
Cria cargos de Assistente Social e Psicólogo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003, mais um cargo de Assistente Social, padrão 10, nível I, carga horária 40 horas.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da criação do cargo do caput deste artigo, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Atividade: 2.255 — Manutenção do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho
Elemento: 3.1.90.11.00.00.00.00/561 — Venc. e vantagens fixas — pessoal civil
Art. 2º É criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003, mais um cargo de Psicólogo, padrão 8, nível I, carga horária 20 horas.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da criação do cargo do caput deste artigo correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Atividade: 2.255 — Manutenção do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho
Elemento: 3.1.90.11.00.00.00.00/561 — Venc. e vantagens fixas — pessoal civil.
Art. 3º As atribuições e requisitos para o provimento dos cargos criados por esta Lei são os que constam na Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 22/11/2013
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração.