LEI MUNICIPAL Nº 2.462, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 02 — GABINETE DO PREFEITO E UNIDADES CENTRAIS
Unidade: 02 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Função: 04 — Administração
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 10 — Administração Governamental
Projeto 2.006 — ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEAD
Fonte de Recurso: 0001 — LIVRE
Elemento da Despesa
3.1.9.0.96.00.00.00.00— Ressarcimento despesas Pessoal Requisitado R$ 25.000,00
Total do crédito adicional especial........................................R$ 25.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o Art. 1º desta Lei, a utilização da fonte decorrente da redução nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 02 — GABINETE DO PREFEITO E UNIDADES CENTRAIS
Unidade: 02 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Atividade: 2.018 — QUALIFICAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Fonte de Recurso: 0001 — LIVRE
Elemento da Despesa
3.3.90.39.00.00.00000 — Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica . R$ 15.000,00
Atividade: 2.020 — MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE E ABASTECIMENTO DE AGUA E IRRIGAÇÃO COM CAMINHÃO PIPPA
Fonte de Recurso: 0001 — LIVRE
Elemento da Despesa
3.3.90.30.00.00.00000 — Material de Consumo................................R$ 10.000,00
Total da redução orçamentária.......................................R$ 25.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 31 DE OUTUBRO DE 2013.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 31/10/2013
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração.