Santo Augusto - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024

Publicações Legais

22/11/2013 - Autoriza o Poder Executivo a firmar con-vênio com a Cooperativa de Trabalho, Habitação e Consumo Construindo Cida-dania — COOTRAHAB, visando a sua participação na implementação de programa habitacional e dá outras providências.
    

 LEI MUNICIPAL Nº 2.462, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013.

    

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento do Município.

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 02 — GABINETE DO PREFEITO E UNIDADES CENTRAIS

Unidade: 02 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Função: 04 — Administração

Subfunção: 122 — Administração Geral

Programa: 10 — Administração Governamental

Projeto 2.006 — ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEAD

Fonte de Recurso: 0001 — LIVRE

Elemento da Despesa

3.1.9.0.96.00.00.00.00— Ressarcimento despesas Pessoal Requisitado R$ 25.000,00

                     Total do crédito adicional especial........................................R$ 25.000,00

 

Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o Art. 1º desta Lei, a utilização da fonte decorrente da redução nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 02 — GABINETE DO PREFEITO E UNIDADES CENTRAIS

Unidade: 02 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Atividade: 2.018 — QUALIFICAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

Fonte de Recurso: 0001 — LIVRE

Elemento da Despesa

3.3.90.39.00.00.00000 — Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica . R$ 15.000,00

 

Atividade: 2.020 — MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE E ABASTECIMENTO DE AGUA E IRRIGAÇÃO COM CAMINHÃO PIPPA

Fonte de Recurso: 0001 — LIVRE

Elemento da Despesa

3.3.90.30.00.00.00000 — Material de Consumo................................R$ 10.000,00

Total da redução orçamentária.......................................R$ 25.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 31 DE OUTUBRO DE 2013.

 

                                     

                                               JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                         Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 31/10/2013

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.