LEI MUNICIPAL Nº 2.452, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.
Altera os artigos 3º e 4º da Lei Municipal Nº. 990, de 07 de janeiro de 1992.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 3º e 4º da Lei Municipal Nº. 990, de 07 de janeiro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
...
Art. 3º O Conselho Municipal da Indústria, Agroindústria, Ciência e Tecnologia será constituído das seguintes entidades representativas:
I — o Poder Executivo Municipal ou representante indicado pelo Prefeito Municipal;
II — Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Santo Augusto — ACISA;
III — Instituto Federal Farroupilha — Campus Santo Augusto/RS;
IV — corretores de imóveis;
V – Secretaria Municipal de Supervisão e Planejamento — SESUPLAN;
VI — Secretaria Municipal de Finanças — SEFIN;
VII — Associação Santo-augustense dos Universitários de Ijuí — ASUNI;
VIII — Associação dos Engenheiros Agrônomos;
IX — Ordem dos Advogados do Brasil — OAB/RS;
X — Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo — SICOMTUR. (NR)
Art. 4º Cada entidade deve indicar um representante para compor o Conselho, como Conselheiro Titular, e um suplente.
§ 1º Os representantes titulares e os respectivos suplentes das entidades que compõem o Conselho devem residir no município de Santo Augusto.
§ 2º Os conselheiros indicados pelas entidades que compõem o Conselho serão nomeados pelo Prefeito Municipal. (NR)
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Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 04 DE OUTUBRO DE 2013.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 04/10/2013
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração.