Santo Augusto - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024

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09/10/2013 - Altera a redação do § 2º do art. 9º, da Lei Municipal Nº. 1.355, de 23 de junho de 1998.
    

 LEI MUNICIPAL Nº 2.451, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.

    

Altera a redação do § 2º do art. 9º, da Lei Municipal Nº. 1.355, de 23 de junho de 1998.

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                      Art. 1º O § 2º do art. 9º, da Lei Municipal Nº. 1.355, de 23 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

...

§ 2º O mandato dos membros da JARI será de 2 (dois) anos, permitida a recondução. (NR)

                        ...

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.     

                       

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 04 DE OUTUBRO DE 2013.

 

                                     

                                               JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                         Prefeito Municipal

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 04/10/2013

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.