LEI MUNICIPAL Nº 2.451, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.
Altera a redação do § 2º do art. 9º, da Lei Municipal Nº. 1.355, de 23 de junho de 1998.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 9º, da Lei Municipal Nº. 1.355, de 23 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
...
§ 2º O mandato dos membros da JARI será de 2 (dois) anos, permitida a recondução. (NR)
...
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 04 DE OUTUBRO DE 2013.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 04/10/2013
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração.