Santo Augusto - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024

Publicações Legais

09/10/2013 - Altera a redação do Art. 5º da Lei Munici-pal Nº 1.973, de 18 de março de 2008.
    

 LEI MUNICIPAL Nº 2.450, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.

    

Altera a redação do Art. 5º da Lei Municipal Nº 1.973, de 18 de março de 2008.

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                      Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal Nº 1.973, de 18 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

                                   ...

Art. 5º Caberá exclusivamente, ao Poder Executivo Municipal, identificar e qualificar as oportunidades de estágio a serem oferecidas, conforme as respectivas condições e requisitos, sendo que serão oportunizadas, no máximo, 19 (dezenove) vagas aos estudantes para a realização de estágio. (NR)

...

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    

                       

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 04 DE OUTUBRO DE 2013.

 

                                     

                                               JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                         Prefeito Municipal

  

  

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 04/10/2013

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.