Santo Augusto - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024

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09/10/2013 - Autoriza o Poder Executivo a adquirir um imóvel rural.
    

 LEI MUNICIPAL Nº 2.449, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.

    

Autoriza o Poder Executivo a adquirir um imóvel rural.

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                      Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra ou através de desapropriação amigável ou judicial, pelo valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), uma fração de área rural, localizada neste Município, pertencente à empresa Comércio de Insumos e Máquinas Agrícolas Santo Augusto Ltda., CNPJ 01.205.084/0001-62, com sede na Av. Pedro Campos, 415, Bairro Leonízio Gonzato, Santo Augusto, RS, com área de 47.038,00m² (quarenta e sete mil e trinta e oito metros quadrados), conforme descrito a seguir:

                        Fração de terra rural situado na localidade de Bela Vista, neste município de Santo Augusto/RS, sem construções com a área superficial de 23.500,00m² (vinte três mil e quinhentos metros quadrados), constante na matrícula nº 14.121, registro geral do Cartório de Registro de Imóveis — CRI de Santo Augusto, e 23.538,00 m² (vinte e três mil, quinhentos e trinta e oito metros quadrados), constante na matrícula nº 14.123, registro geral do CRI local, perfazendo a área um total de 47.038,00 m² (quarenta e sete mil e trinta e oito) metros quadrados. A área a ser adquirida encontra-se dentro de áreas maiores nas matriculas acima mencionadas sendo que as mesmas serão devidamente desmembradas pelo proprietário ficando com as confrontações constantes do memorial descritivo anexo ao processo administrativo de compra da área, sendo: ao Norte, por uma linha seca, com terras de propriedade de Comércio de Insumos e Máquinas Agrícolas Santo Augusto Ltda., por 126,72 metros; ao Sul por linha seca, com terras de propriedade de Comércio de Insumos e Máquinas Agrícolas Santo Augusto Ltda., por 123,72 metros; ao Leste por linha seca, com terras de Milton Paulo da Luz, por 371,76 metros; e, ao Oeste por estrada por 371,76 metros.

 

                        Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei, será utilizado para o desenvolvimento das atividades de destinação adequada dos resíduos principalmente os decorrentes da construção civil e restos vegetais oriundos de podas de árvores.

 

                        Art. 3º Integram a presente Lei o Croqui de Localização da área, Memorial Descritivo e o Laudo Técnico de Avaliação do imóvel a ser adquirido.

 

                        Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.    

                       

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 04 DE OUTUBRO DE 2013.

 

                                     

                                               JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                         Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 04/10/2013

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.