Santo Augusto - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024

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09/10/2013 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.
    

 LEI MUNICIPAL Nº 2.448, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.

    

Autoriza o Poder Executivo a abrir

crédito adicional especial.

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                      Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO E UNIDADES CENTRAIS

U.Orçamentária: 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Projeto: 1.135 – AQUISIÇÃO DE TERRENOS

4.4.90.61.00.00.00.00/22-043 – Aquisição de imóveis......................... R$ 250.000,00

Total do crédito adicional especial........................................................R$         250.000,00

 

                     Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o Art. 1º desta Lei, a utilização decorrente da fonte de recurso livre 0001, do superávit de arrecadação, proveniente da devolução do repasse concedido a título de duodécimo ao Poder Legislativo, relativo aos exercícios de 2011 e 2012.

 

                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    

                       

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 04 DE OUTUBRO DE 2013.

 

                                     

                                               JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                         Prefeito Municipal

 

   

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 04/10/2013

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.