LEI MUNICIPAL Nº 2.448, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO E UNIDADES CENTRAIS
U.Orçamentária: 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Projeto: 1.135 – AQUISIÇÃO DE TERRENOS
4.4.90.61.00.00.00.00/22-043 – Aquisição de imóveis......................... R$ 250.000,00
Total do crédito adicional especial........................................................R$ 250.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o Art. 1º desta Lei, a utilização decorrente da fonte de recurso livre 0001, do superávit de arrecadação, proveniente da devolução do repasse concedido a título de duodécimo ao Poder Legislativo, relativo aos exercícios de 2011 e 2012.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 04 DE OUTUBRO DE 2013.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 04/10/2013
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração.