ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 – CEP 98590-000 Fone/Fax (55) 3781-4368/5239 – E-mail: [email protected] |
LEI MUNICIPAL Nº 2.445, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), obedecendo à seguinte classificação orçamentária: Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RECURSOS ESPECIAIS Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 34 - Assistência Médica e Odontológica Especializada Meta: Atividade 1.032 – REAPARELHAMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE Fonte de Recurso: 4292–AQUISIÇÃO DE AMBULANCIA PORTARIA SESRS 337/13 E PORTARIA SES/RS 337/13 PROCESSO 022091-20.00/13-6. Elemento da Despesa 4.4.90.52.00.00.00000 – Equipamento e material permanente R$ 150.000.00 Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Unidade: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – 15% ASPS Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 34 - Assistência Médica e Odontológica Especializada Meta: Atividade 1.032 – REAPARELHAMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE Fonte de Recurso: 0040– AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Elemento da Despesa 4.4.90.52.00.00.00000 – Equipamento e material permanente R$ 30.000.00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 180.000,00 Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o Art. 1º desta Lei, a utilização da fonte decorrente da previsão de excesso de arrecadação proveniente da transferência de recursos oriundos do Estado por intermédio da Secretaria Estadual da Saúde, nos termos da Portaria SES/RS 337/2013 projeto universalização da saúde, processo nº PROCESSO 022091-20.00/13-6, destinado à compra de 01 veiculo van no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para compra de um veiculo de 07 lugares. Art. 3º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o Art. 1º desta Lei, a utilização da fonte decorrente da redução da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Unidade: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – 15% ASPS Função: 10 - Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 34 - Assistência Médica e Odontológica Especializada Meta: Atividade 2.111 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE DE ENFERMOS Fonte de Recurso: 0040– AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Elemento da Despesa 4.4.90.52.00.00.00000 – Equipamento e material permanente R$ 30.000.00 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 13 DE SETEMBRO DE 2013. JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 13/09/2013 MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO