Santo Augusto - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024

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19/09/2013 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar.
    


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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO

PODER EXECUTIVO

Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 – CEP 98590-000

Fone/Fax (55) 3781-4368/5239 – E-mail: [email protected]

LEI MUNICIPAL Nº 2.445, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar.


          O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

          FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RECURSOS ESPECIAIS

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 301 - Atenção Básica

Programa: 34 - Assistência Médica e Odontológica Especializada

Meta: Atividade 1.032 – REAPARELHAMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

Fonte de Recurso: 4292–AQUISIÇÃO DE AMBULANCIA PORTARIA SESRS 337/13 E PORTARIA SES/RS 337/13 PROCESSO 022091-20.00/13-6.

Elemento da Despesa

4.4.90.52.00.00.00000 – Equipamento e material permanente R$ 150.000.00


Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Unidade: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – 15% ASPS

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 301 - Atenção Básica

Programa: 34 - Assistência Médica e Odontológica Especializada

Meta: Atividade 1.032 – REAPARELHAMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

Fonte de Recurso: 0040– AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Elemento da Despesa

4.4.90.52.00.00.00000 – Equipamento e material permanente R$ 30.000.00

Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 180.000,00


Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o Art. 1º desta Lei, a utilização da fonte decorrente da previsão de excesso de arrecadação proveniente da transferência de recursos oriundos do Estado por intermédio da Secretaria Estadual da Saúde, nos termos da Portaria SES/RS 337/2013 projeto universalização da saúde, processo nº PROCESSO 022091-20.00/13-6, destinado à compra de 01 veiculo van no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para compra de um veiculo de 07 lugares.


Art. 3º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o Art. 1º desta Lei, a utilização da fonte decorrente da redução da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Unidade: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – 15% ASPS

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 34 - Assistência Médica e Odontológica Especializada

Meta: Atividade 2.111 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE  DE ENFERMOS

Fonte de Recurso: 0040– AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Elemento da Despesa

4.4.90.52.00.00.00000 – Equipamento e material permanente R$ 30.000.00


                    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 13 DE SETEMBRO DE 2013.



  

                                              JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                     Prefeito Municipal












REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 13/09/2013


MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.