Santo Augusto - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024

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19/09/2013 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir meta no PPA e na LDO, e abrir crédito adicional especial.
    


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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO

PODER EXECUTIVO

Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 – CEP 98590-000

Fone/Fax (55) 3781-4368/5239 – E-mail: [email protected]

LEI MUNICIPAL Nº 2.444, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir meta no PPA e na LDO, e abrir crédito adicional especial.


          O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

          FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a inserir meta na Lei Municipal Nº 2.076, de 30 de setembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual, obedecendo à seguinte classificação:

Órgão: 08 – SECRETARIA MUN. DE HABITAÇÃO,  ASSIST. SOCIAL E CIDADANIA

Unidade: 04 – FUNDO MUNC ASSIST SOCIAL-FUMDAS                   

Função: 8 – Assistência Social

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 29 - Assistência Social Geral

Meta: Atividade 2.255 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO – Promover o acesso dos usuários da assistência social ao trabalho através de um conjunto de políticas publicas de trabalho, emprego e renda além da mobilização e encaminhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade e ou risco social para acesso a oportunidades a políticas afetas ao trabalho e emprego.


Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a inserir meta na Lei Municipal Nº 2.369, de 26 de setembro de 2012, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, obedecendo à seguinte classificação:

Órgão: 08 – SECRETARIA MUN. DE HABITAÇÃO, ASSIST. SOCIAL E CIDADANIA

Unidade: 04 – FUNDO MUNC ASSIST SOCIAL-FUMDAS                   

Função: 8 – Assistência Social

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 29 - Assistência Social Geral

Meta: Atividade 2.255 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO - Promover o acesso dos usuários da assistência social ao trabalho através de um conjunto de políticas publicas de trabalho, emprego e renda além da mobilização e encaminhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade e ou risco social para acesso a oportunidades a políticas afetas ao trabalho e emprego.


Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 76.500,00 (setenta e seis mil e quinhentos reais), obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 08 – SECRETARIA MUN. DE HABITAÇÃO,  ASSIST. SOCIAL E CIDADANIA

Unidade: 04 – FUNDO MUNC ASSIST SOCIAL-FUMDAS                   

Função: 8 – Assistência Social

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 29 - Assistência Social Geral

Meta: Atividade 2.255 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO.

Fonte de Recurso: 1323 – TRANS. ACESSUAS TRABALHO.

Elemento da Despesa

3.3.90.30.00.00.00000 – Material de consumo R$ 2.000,00

4.4.90.52.00.00.00000 – Equipamento e material permanente R$ 1.500,00

3.3.90.39.00.00.00000 – Outros serviços de terc. pessoa jurídica. R$ 4.000,00

3.3.90.36.00.00.00000 – Outros serviços de terc. pessoa física R$ 2.000,00

3.1.90.11.00.00.00000 - Vencimentos e vant. fixas pessoal civil R$ 49.000,00

3.1.90.13.00.00.00000 – Obrigações patronais R$ 17.000,00

3.3.90.14.00.00.00000 – Diárias – Pessoal civil R$ 1.000,00

Total do crédito adicional especial R$ 76.500,00


Art. 4º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o Art. 3º desta Lei, a utilização da fonte decorrente da previsão de excesso de arrecadação proveniente da transferência de recursos oriundos da União - vinculado ao Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS, no valor de R$ 76.500,00 (setenta e seis mil e quinhentos reais).

Total da fonte de recursos ............................................................... R$   76.500,00


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 13 DE SETEMBRO DE 2013.



  

                                              JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                     Prefeito Municipal

















REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 13/09/2013


MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.