ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 – CEP 98590-000 Fone/Fax (55) 3781-4368/5239 – E-mail: [email protected] |
LEI MUNICIPAL Nº 2.444, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir meta no PPA e na LDO, e abrir crédito adicional especial. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a inserir meta na Lei Municipal Nº 2.076, de 30 de setembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual, obedecendo à seguinte classificação: Órgão: 08 – SECRETARIA MUN. DE HABITAÇÃO, ASSIST. SOCIAL E CIDADANIA Unidade: 04 – FUNDO MUNC ASSIST SOCIAL-FUMDAS Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária Programa: 29 - Assistência Social Geral Meta: Atividade 2.255 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO – Promover o acesso dos usuários da assistência social ao trabalho através de um conjunto de políticas publicas de trabalho, emprego e renda além da mobilização e encaminhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade e ou risco social para acesso a oportunidades a políticas afetas ao trabalho e emprego. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a inserir meta na Lei Municipal Nº 2.369, de 26 de setembro de 2012, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, obedecendo à seguinte classificação: Órgão: 08 – SECRETARIA MUN. DE HABITAÇÃO, ASSIST. SOCIAL E CIDADANIA Unidade: 04 – FUNDO MUNC ASSIST SOCIAL-FUMDAS Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária Programa: 29 - Assistência Social Geral Meta: Atividade 2.255 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO - Promover o acesso dos usuários da assistência social ao trabalho através de um conjunto de políticas publicas de trabalho, emprego e renda além da mobilização e encaminhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade e ou risco social para acesso a oportunidades a políticas afetas ao trabalho e emprego. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 76.500,00 (setenta e seis mil e quinhentos reais), obedecendo à seguinte classificação orçamentária: Órgão: 08 – SECRETARIA MUN. DE HABITAÇÃO, ASSIST. SOCIAL E CIDADANIA Unidade: 04 – FUNDO MUNC ASSIST SOCIAL-FUMDAS Função: 8 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária Programa: 29 - Assistência Social Geral Meta: Atividade 2.255 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO. Fonte de Recurso: 1323 – TRANS. ACESSUAS TRABALHO. Elemento da Despesa 3.3.90.30.00.00.00000 – Material de consumo R$ 2.000,00 4.4.90.52.00.00.00000 – Equipamento e material permanente R$ 1.500,00 3.3.90.39.00.00.00000 – Outros serviços de terc. pessoa jurídica. R$ 4.000,00 3.3.90.36.00.00.00000 – Outros serviços de terc. pessoa física R$ 2.000,00 3.1.90.11.00.00.00000 - Vencimentos e vant. fixas pessoal civil R$ 49.000,00 3.1.90.13.00.00.00000 – Obrigações patronais R$ 17.000,00 3.3.90.14.00.00.00000 – Diárias – Pessoal civil R$ 1.000,00 Total do crédito adicional especial R$ 76.500,00 Art. 4º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o Art. 3º desta Lei, a utilização da fonte decorrente da previsão de excesso de arrecadação proveniente da transferência de recursos oriundos da União - vinculado ao Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS, no valor de R$ 76.500,00 (setenta e seis mil e quinhentos reais). Total da fonte de recursos ............................................................... R$ 76.500,00 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 13 DE SETEMBRO DE 2013. JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 13/09/2013 MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO