Santo Augusto - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024

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19/09/2013 - Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL HORIZONTES NOVOS DE IJUÍ – CREHNOR NOROESTE, visando a sua participação na implementação de Programa Habitacional e dá outras providências.
    


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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO

PODER EXECUTIVO

Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 – CEP 98590-000

Fone/Fax (55) 3781-4368/5239 – E-mail: [email protected]

LEI MUNICIPAL Nº 2.441, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.


Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL HORIZONTES NOVOS DE IJUÍ – CREHNOR NOROESTE, visando a sua participação na implementação de Programa Habitacional e dá outras providências.


          O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

          FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Cooperativa de Crédito Rural Horizontes Novos de Ijuí — CREHNOR NOROESTE, CNPJ Nº 07.268.732/0001-06, visando à execução de ações de Produção Habitacional urbana e rural, no âmbito dos Programas do Governo Federal, Minha Casa Minha Vida — Plano Nacional de Habitação Rural — PNHR e Fundo de Desenvolvimento Social — FDS:

I — recursos do Governo Federal, de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais) por unidade habitacional do Programa de Crédito Solidário — Fundo de Desenvolvimento Social — FDS;

II — recursos do Governo Federal, de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais) por unidade habitacional do Programa Nacional de Habitação Rural — PNHR;

III — recursos do Governo Estadual, a título de contrapartida, de R$ 3.000,00 (três mil reais), por unidade habitacional do programa PNHR;

IV — recursos do Governo Municipal, a título de contrapartida, de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por unidade habitacional do programa PNHR;

V — o Município se compromete no estabelecimento das condições operacionais na divulgação e viabilização do convênio, a disponibilização de pessoal na gestão, acompanhamento, controle, avaliação e a utilização de máquinas nos serviços de terraplanagem e outras.

Parágrafo único. O conselho municipal de habitação acompanhara o desenvolvimento e execução do referido convênio em consonância com os critérios estabelecidos pelo Ministério das Cidades.


Art. 2º As despesas de competência do município de Santo Augusto, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias constante do orçamento municipal anual ou pela abertura de créditos especiais previamente autorizados pelo Legislativo Municipal.


Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 13 DE SETEMBRO DE 2013.

  



                                              JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                     Prefeito Municipal






REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 13/09/2013



MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.