LEI MUNICIPAL Nº 2.440, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo a abrir O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 5.939,85 (cinco mil, novecentos e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos), obedecendo à seguinte classificação orçamentária: Órgão: 03 - SECRETARIA MUNIC. DA AGRICULTURA, PEC. E MEIO AMBIENTE Unidade Orçamentária: 01 - SEDAGRO E UNIDADES AUXILIARES Atividade: 1.005 - AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS P/PATRULHA AGRÍCOLA Fonte de Recurso:1321 -CADEIAS PRODUTIVAS -LACTEO CONSULTA POPULAR CONV.042/2011 Elementos da Despesa 4.4.90.52.00.00.00000 - Equipamentos e Material Permanente ...............R$ 5.939,85 Total do crédito adicional especial....................................... R$ 5.939,85 Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o Art. 1º desta Lei, a utilização da fonte decorrente da previsão de excesso de arrecadação proveniente da transferência de recursos oriundos do Estado por intermédio da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio através da Consulta Popular, convênio 042/2011destinado a compra de carreta basculante no valor de R$ 5.939,85 (cinco mil novecentos e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 13 DE SETEMBRO DE 2013.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 13/09/2013 MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO Secretário de Administração.* |
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