Santo Augusto - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024

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19/09/2013 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.
    


LEI MUNICIPAL Nº 2.440, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.


Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial.


          O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

          FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 5.939,85 (cinco mil, novecentos e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos), obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 03 - SECRETARIA MUNIC. DA AGRICULTURA, PEC. E MEIO AMBIENTE

Unidade Orçamentária: 01 - SEDAGRO E UNIDADES AUXILIARES

Atividade: 1.005 - AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS P/PATRULHA AGRÍCOLA

Fonte de Recurso:1321 -CADEIAS PRODUTIVAS -LACTEO CONSULTA POPULAR  CONV.042/2011

Elementos da Despesa

4.4.90.52.00.00.00000 - Equipamentos e Material Permanente ...............R$ 5.939,85

Total do crédito adicional especial....................................... R$ 5.939,85


Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o Art. 1º desta Lei, a utilização da fonte decorrente da previsão de excesso de arrecadação proveniente da transferência de recursos oriundos do Estado por intermédio da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio através da Consulta Popular, convênio 042/2011destinado a compra de carreta basculante no valor de R$ 5.939,85 (cinco mil novecentos e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos).


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 13 DE SETEMBRO DE 2013.

  



                                              JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                     Prefeito Municipal






REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 13/09/2013



MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.
*

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO

PODER EXECUTIVO

Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 – CEP 98590-000

Fone/Fax (55) 3781-4368/5239 – E-mail: [email protected]