Santo Augusto - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024

Publicações Legais

19/09/2013 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.
    


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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO

PODER EXECUTIVO

Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 – CEP 98590-000

Fone/Fax (55) 3781-4368/5239 – E-mail: [email protected]

LEI MUNICIPAL Nº 2.439, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.


Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.


          O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

          FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Unidade: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 15% ASPS

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 301 - Atenção Básica

Programa: 107 - Assistência Médica a População

Projeto Atividade: 1.140 – SUBVENÇÃO À ENTIDADE DE SAÚDE

Elemento da Despesa

3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais ...........................................R$ 36.000,00

Total do crédito adicional especial .....................................R$ 36.000,00


Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o Art. 1º desta Lei, a utilização decorrente da fonte de recurso livre 0001, do superávit de arrecadação, proveniente da devolução do repasse concedido a título de duodécimo ao Poder Legislativo, relativo aos exercícios de 2011 e 2012.

Total da fonte de recursos .......... .....................................R$ 36.000,00


Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 13 DE SETEMBRO DE 2013.

  



                                              JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                     Prefeito Municipal







REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 13/09/2013



MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.