ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 – CEP 98590-000 Fone/Fax (55) 3781-4368/5239 – E-mail: [email protected] |
LEI MUNICIPAL Nº 2.439, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), obedecendo à seguinte classificação orçamentária: Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Unidade: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 15% ASPS Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 107 - Assistência Médica a População Projeto Atividade: 1.140 – SUBVENÇÃO À ENTIDADE DE SAÚDE Elemento da Despesa 3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais ...........................................R$ 36.000,00 Total do crédito adicional especial .....................................R$ 36.000,00 Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o Art. 1º desta Lei, a utilização decorrente da fonte de recurso livre 0001, do superávit de arrecadação, proveniente da devolução do repasse concedido a título de duodécimo ao Poder Legislativo, relativo aos exercícios de 2011 e 2012. Total da fonte de recursos .......... .....................................R$ 36.000,00 Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 13 DE SETEMBRO DE 2013. JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 13/09/2013 MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO