Santo Augusto - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024

Publicações Legais

19/09/2013 - Autoriza a doação de imóvel do Município de Santo Augusto ao Instituto Federal Farroupilha – Campus Santo Augusto.
    


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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO

PODER EXECUTIVO

Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 – CEP 98590-000

Fone/Fax (55) 3781-4368/5239 – E-mail: [email protected]

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

          FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Federal Farroupilha — Campus Santo Augusto, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob Nº 10.662.072/0005-81, situado na Rua Fábio João Andolhe, Nº 1100, nesta cidade de Santo Augusto/RS, um imóvel rural com benfeitorias, denominado de Borbulheira e Matrizeiro, de propriedade do Município, matriculado sob o Nº 8.353, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Santo Augusto/RS.

Parágrafo único. Também serão doados à autarquia alguns móveis, utensílios, ferramentas e equipamentos que pertencem ao Município e que são necessários ao desenvolvimento das atividades da Borbulheira e Matrizeiro, os quais serão descritos pormenorizadamente no Termo de Doação a ser celebrado.

Art. 2º O imóvel a ser doado, nos termos do artigo 1º desta Lei, destina-se ao desenvolvimento das atividades da Borbulheira e Matrizeiro e ao desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão nas áreas de olericultura e fruticultura a serem desenvolvidas pelo Instituto e a manutenção do projeto de desenvolvimento de citricultura do município de Santo Augusto.


Art. 3º O imóvel doado reverterá ao patrimônio do Município se, em qualquer tempo, cessar sua utilização no fim especificado no artigo 2º desta Lei.


Art. 4º As despesas decorrentes da escritura pública de doação e do registro imobiliário correrão por conta do donatário.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 10 DE SETEMBRO DE 2013.

  


                                              JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                     Prefeito Municipal




REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 10/09/2013


MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.