Santo Augusto - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024

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09/09/2013 - Define situação de excepcional interesse público e autoriza contratação temporária.
    


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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO

PODER EXECUTIVO

Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 – CEP 98590-000

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LEI MUNICIPAL Nº 2.435, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013.


Define situação de excepcional interesse público e autoriza contratação temporária.


          O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

          FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público e fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidor para o seguinte cargo:

I — 01 (um) fiscal de obras, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, para atuar junto a Secretaria Municipal de Planejamento;


Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º desta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no art. 237, da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003.


Art. 3º Os requisitos exigidos para a contratação e as atribuições são os que constam na Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003, para cargos de igual denominação.


Art. 4º Será rescindido de pleno direito o contrato temporário de que trata esta Lei, independente de aviso ou interpelação, caso houver nomeação de servidor aprovado através de concurso público para o cargo.

Art. 5º O critério de seleção para a contratação temporária de que trata o caput do art. 1º desta Lei, obedecerá à ordem de classificação para o cargo de fiscal de obras em novo processo seletivo público simplificado, a ser realizado.


Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.


Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 03 DE SETEMBRO DE 2013.

  


                                              JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                     Prefeito Municipal


REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 03/09/2013


MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.