Santo Augusto - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024

Publicações Legais

09/09/2013 - Autoriza o Poder Executivo a despender o valor de até R$ 5.000,00 para custear despesas referentes à 6ª FEICISA — Feira do Comércio e Indústria de Santo Augusto.
    


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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO

PODER EXECUTIVO

Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 – CEP 98590-000

Fone/Fax (55) 3781-4368/5239 – E-mail: [email protected]

LEI MUNICIPAL Nº 2.434, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013.


Autoriza o Poder Executivo a despender o valor de até R$ 5.000,00 para custear despesas referentes à 6ª FEICISA — Feira do Comércio e Indústria de Santo Augusto.


          O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

          FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a despender o valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para custear despesas referentes à 6ª FEICISA — Feira do Comércio e Indústria de Santo Augusto a ser realizada em parceria entre o município de Santo Augusto e a Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Santo Augusto — ACISA, responsável pela organização do evento, que se realizará nos dias 06, 07 e 08 de Setembro de 2013.

§ 1º O valor será gasto na publicidade do evento.

§ 2º Para o dispêndio do montante devera atender o previsto no Art. 116 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Municipal Nº 2.369, de 26 de setembro de 2012 em seus artigos 32, 36, 38, 39, 41, 43 e 44.


Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto Atividade: 2.049 – PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NA REALIZAÇÃO DE FEIRAS E EXPOSIÇÕES; Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00.00.00.0001-Contribuições.


Art. 3º A prestação de contas dos valores recebidos, será procedida pela entidade beneficiária, em até 30 (trinta), dias a contar da data do recebimento dos recursos, observando o detalhamento constante do plano de trabalho e de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria de Finanças do Município.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 03 DE SETEMBRO DE 2013.

  


                                              JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                     Prefeito Municipal



REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 03/09/2013



MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.