ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO PODER EXECUTIVO Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 – CEP 98590-000 Fone/Fax (55) 3781-4368/5239 – E-mail: [email protected] |
LEI MUNICIPAL Nº 2.433, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo a abrir um O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), obedecendo à seguinte classificação orçamentária: Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RECURSOS ESPECIAIS Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 34 - Assistência Médica e Odontológica Especializada Meta: Atividade 1.032 – REAPARELHAMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE Fonte de Recurso: 4292–AQUISIÇÃO DE AMBULANCIA PORTARIA SESRS 337/13 Elemento da Despesa 4.4.90.52.00.00.00000 – Equipamento e material permanente R$ 100.000.00 Total do Crédito Adicional Especial R$ 100.000,00 Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), obedecendo à seguinte classificação orçamentária: Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Unidade: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – 15% ASPS Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 34 - Assistência Médica e Odontológica Especializada Meta: Atividade 1.032 – REAPARELHAMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE Fonte de Recurso: 0040– AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Elemento da Despesa 4.4.90.52.00.00.00000 – Equipamento e material permanente R$ 20.000.00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 20.000,00 Art. 3º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o Art. 1º desta Lei, a utilização da fonte decorrente da previsão de excesso de arrecadação proveniente da transferência de recursos oriundos do Estado por intermédio da Secretaria Estadual da Saúde, nos termos da Portaria SES/RS 337/2013 projeto universalização da saúde, processo nº 021806-20.00/13-1, destinado à compra de 1 (um) veiculo adaptado para ambulância no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 4º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o Art. 2º desta Lei, a utilização da fonte decorrente da redução da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Unidade: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – 15% ASPS Função: 10 - Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 34 - Assistência Médica e Odontológica Especializada Meta: Atividade 2.111 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE DE ENFERMOS Fonte de Recurso: 0040– AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Elemento da Despesa 4.4.90.52.00.00.00000 – Equipamento e material permanente R$ 20.000.00 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 03 DE SETEMBRO DE 2013. JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 03/09/2013 MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Crédito Adicional Especial e um Crédito Adicional Suplementar.