LEI MUNICIPAL Nº 2.431, DE 14 DE AGOSTO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo a abrir O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no montante de R$ 61.897,35 (sessenta e um mil, oitocentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos), obedecendo à seguinte classificação orçamentária: Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RECURSOS ESPECIAIS Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 107 - Assistência Médica a População Meta: Atividade 2.254 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIO HOSPITALAR Fonte de Recurso: 4245 – CONSULTA POPULAR EQUIPAMENTOS HOSPITAL Elemento da Despesa 4.4.90.52.00.00.00000 – Equipamento e material permanente R$ 61.897,35 Total do Crédito Adicional Especial R$ 61.897,35 Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o Art. 1º desta Lei, a utilização da fonte decorrente da previsão de excesso de arrecadação proveniente da transferência de recursos oriundos do Estado por intermédio da Secretaria Estadual da Saúde, através da Consulta Popular 2011/2012 programa universalização da saúde, destinado a compra de equipamentos no valor de R$ 61.897,35 (sessenta e um mil, oitocentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos). Total da fonte de recurso R$ 61.897,35 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 14 DE AGOSTO DE 2013. JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 14/08/2013 MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO Secretário de Administração.
Crédito Adicional Especial.