Santo Augusto - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024

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26/08/2013 - Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial.
    

LEI MUNICIPAL Nº 2.431, DE 14 DE AGOSTO DE 2013.


Autoriza o Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Especial.


          O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

          FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no montante de R$ 61.897,35 (sessenta e um mil, oitocentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos), obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RECURSOS ESPECIAIS

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 301 - Atenção Básica

Programa: 107 - Assistência Médica a População

Meta: Atividade 2.254 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIO HOSPITALAR

Fonte de Recurso: 4245 – CONSULTA POPULAR EQUIPAMENTOS HOSPITAL

Elemento da Despesa

4.4.90.52.00.00.00000 – Equipamento e material permanente R$ 61.897,35

Total do Crédito Adicional Especial R$ 61.897,35


Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o Art. 1º desta Lei, a utilização da fonte decorrente da previsão de excesso de arrecadação proveniente da transferência de recursos oriundos do Estado por intermédio da Secretaria Estadual da Saúde, através da Consulta Popular 2011/2012 programa universalização da saúde, destinado a compra de equipamentos no valor de R$ 61.897,35 (sessenta e um mil, oitocentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos).

Total da fonte de recurso R$ 61.897,35


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 14 DE AGOSTO DE 2013.

  

             JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                     Prefeito Municipal



REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 14/08/2013


MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.