LEI MUNICIPAL Nº 2.430, DE 14 DE AGOSTO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo a abrir O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no montante de R$ 24.463,82 (vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos), obedecendo à seguinte classificação orçamentária: Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RECURSOS ESPECIAIS Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 107 - Assistência Médica a População Meta: Atividade 1.032 - REAPARELHAMENTO DOS SERVIÇOS DE SAUDE Fonte de Recurso: 4232- EQUIPAMENTOS UBS CONSULTA POPULAR 2012/2013 Elemento da Despesa 4.4.90.52.00.00.00000 – Equipamento e Material Permanente R$ 24.463,82 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 24.463,82 Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o Art. 1º desta Lei, a utilização da fonte decorrente da previsão de excesso de arrecadação proveniente da transferência de recursos oriundos do Estado por intermédio da Secretaria Estadual da Saúde, através da Consulta Popular 2012/2013 projeto saúde da família — PPC, destinado a compra de equipamentos no valor de R$ 24.463,82 (vinte e quatro mil quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos). Total da fonte de recurso ......................................R$ 24.463,82 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 14 DE AGOSTO DE 2013.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 14/08/2013 MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO Secretário de Administração.
Crédito Adicional Suplementar.