Santo Augusto - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024

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22/07/2013 - Autoriza o Poder Executivo a incluir meta no PPA e LDO e abrir Crédito Adicional Especial.
    

 

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO

PODER EXECUTIVO

Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 – CEP 98590-000

Fone/Fax (55) 3781-4368/5239 – E-mail: [email protected]

 

LEI MUNICIPAL Nº 2.429, DE 19 DE JULHO DE 2013.


Autoriza o Poder Executivo a incluir meta no PPA e LDO e abrir
Crédito Adicional Especial.


          O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

          FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a inserir meta na Lei Municipal Nº 2.076, de 30 de setembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual, obedecendo à seguinte classificação:

Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Unidade: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 15% ASPS

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 301 - Atenção Básica

Programa: 107 - Assistência Médica a População

Meta: Atividade 2.254 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIO HOSPITALAR - Custear despesas com a ampliação das edificações e melhoria nas já existentes, proporcionando maior eficiência na prestação de serviços da atenção básica e especializada.


Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a inserir meta na Lei Municipal Nº 2.369, de 26 de setembro de 2012, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, obedecendo à seguinte classificação:

Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Unidade: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 15% ASPS

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 301 - Atenção Básica

Programa: 107 - Assistência Médica a População

Meta: Atividade 2.254 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIO HOSPITALAR - Custear despesas com a ampliação das edificações e melhoria nas já existentes, proporcionando maior eficiência na prestação de serviços da atenção básica e especializada.


Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Unidade: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 15% ASPS

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 301 - Atenção Básica

Programa: 107 - Assistência Médica a População

Meta: Atividade 2.254 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIO HOSPITALAR

Fonte de Recurso: 1076 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO HOSPITAL BOM PASTOR

Elemento da Despesa

4.4.90.51.00.00.00000 – Obras e Instalações ................................. R$ 410.240,19

Total do Crédito Adicional Especial ..........................R$ 410.240,19


Art. 4º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o Art. 3º desta Lei, a utilização da fonte decorrente da previsão de excesso de arrecadação proveniente da transferência de recursos oriundos do Estado - Secretaria Estadual da Saúde, através de Repasse da Resolução CIB/RS 378/2012 e Portaria SES/RS 82/2013, no valor de R$ 410.240,19 (quatrocentos e dez mil duzentos e quarenta reais e dezenove centavos).

Total da fonte de recursos ....................................... R$ 410.240,19


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 19 DE JULHO DE 2013.

  

                                              JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                     Prefeito Municipal





REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 19/07/2013


MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.