Santo Augusto - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024

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08/07/2013 - Cria cargos de Almoxarife, Contador e Técnico em Recursos Humanos.
    

 LEI MUNICIPAL Nº 2.426, DE 03 DE JULHO DE 2013.

 

Cria cargos de Almoxarife, Contador e Técnico em Recursos Humanos.

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003, mais um cargo de Almoxarife, padrão 6, nível II, carga horária 40 horas.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da criação do cargo do caput deste artigo correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

Atividade: 2.006 – ADMINISTRAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA SEAD

Elemento: 3/9011/22-21 – Venc. e vantagens fixas - pessoal civil

 

Art. 2º É criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003, mais um cargo de Contador, padrão 10, nível I, carga horária 40 horas.

                        Parágrafo único. As despesas decorrentes da criação do cargo do caput deste artigo correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

                        Atividade: 2.232 – MANUTENÇÃO DO CONTROLE INTERNO

                        Elemento: 3/9011/21-15 – Venc. e vantagens fixas - pessoal civil

 

                        Art. 3º É criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003, mais um cargo de Técnico em Recursos Humanos, padrão 10, nível I, carga horária 40 horas.

                        Parágrafo único. As despesas decorrentes da criação do cargo do caput deste artigo correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

                        Atividade: 2.006 – ADMINISTRAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA SEAD

                        Elemento: 3/9011/22-21 – Venc. e vantagens fixas - pessoal civil

 

                        Art. 4º As atribuições e requisitos para o provimento dos cargos criados por esta Lei são os que constam na Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003.

                        Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 03 DE JULHO DE 2013.

                                                  

                                               JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                         Prefeito Municipal

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 03/07/2013

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.