Santo Augusto - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024

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26/06/2013 - Altera a redação do art. 17 da Lei Munici-pal Nº 1.329, de 18 de dezembro de 1997.
    

 LEI MUNICIPAL Nº 2.425, DE 20 DE JUNHO DE 2013.

 

Altera a redação do art. 17 da Lei Municipal Nº 1.329, de 18 de dezembro de 1997.

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 17 da Lei Municipal Nº 1.329, de 18 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

                        ...

                        Art. 17 O Conselho Tutelar será composto de 5 (cinco) membros titulares, e igual número de suplentes, eleitos pela comunidade santoaugustense, através do voto universal, secreto e facultativo, para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.

                        § 1º Podem votar os maiores de 16 (dezesseis) anos, desde que inscritos como eleitores, no município de Santo Augusto.

                        § 2º Excepcionalmente, os conselheiros tutelares escolhidos no processo eleitoral de 2013 terão seus mandatos até a data em que tomarão posse os escolhidos no processo eleitoral unificado, que ocorrerá em todo o território nacional, conforme a Lei Federal Nº 12.696, de 25 de julho de 2012. (NR)

                        ...

 

                        Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 20 DE JUNHO DE 2013.

 

                                                  

                                               JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                         Prefeito Municipal

    

 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 20/06/2013

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.