LEI MUNICIPAL Nº 2.425, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
Altera a redação do art. 17 da Lei Municipal Nº 1.329, de 18 de dezembro de 1997.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 17 da Lei Municipal Nº 1.329, de 18 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 17 O Conselho Tutelar será composto de 5 (cinco) membros titulares, e igual número de suplentes, eleitos pela comunidade santoaugustense, através do voto universal, secreto e facultativo, para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
§ 1º Podem votar os maiores de 16 (dezesseis) anos, desde que inscritos como eleitores, no município de Santo Augusto.
§ 2º Excepcionalmente, os conselheiros tutelares escolhidos no processo eleitoral de 2013 terão seus mandatos até a data em que tomarão posse os escolhidos no processo eleitoral unificado, que ocorrerá em todo o território nacional, conforme a Lei Federal Nº 12.696, de 25 de julho de 2012. (NR)
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Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 20 DE JUNHO DE 2013.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 20/06/2013
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração.