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26/06/2013 - Dispõe sobre a Semana da Gentileza no município de Santo Augusto/RS, e dá outras providências.
    

 LEI MUNICIPAL Nº 2.424, DE 20 DE JUNHO DE 2013.

 

Dispõe sobre a Semana da Gentileza no município de Santo Augusto/RS, e dá outras providências.

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana da Gentileza a ser implementada na semana do Município de 24 a 30 de maio de cada ano.

 

                        Art. 2º A Semana da Gentileza tem como objetivo:

                        I — incentivar a cooperação entre as pessoas;

                        II — preservar o patrimônio público e particular;

                        III — incentivar, no âmbito das escolas, as atitudes que geram gentilezas;

                        IV — destacar a importância dos valores humanos;

                        V — promover uma convivência sadia no trânsito.

                       

                        Art. 3º Na Semana da Gentileza deverão ocorrer palestras, debates e exposições relacionados ao tema, que enfatizem a ligação entre gentileza e o exercício da cidadania.

 

                        Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 20 DE JUNHO DE 2013.

 

                                                  

                                               JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                         Prefeito Municipal

   

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 20/06/2013

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.