LEI MUNICIPAL Nº 2.410, DE 21 DE MAIO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial e incluir meta no PPA e LDO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no orçamento vigente no montante de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 06 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS , VIAÇÃO ,URBANISMO E TRÂNSITO
Unidade Orçamentária: 01- SERVIÇOS URBANOS
Projeto:1.119 – VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PARA SERVIÇOS URBANOS
4.4.91.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.................... R$ 7.500,00
TOTAL do Crédito Adicional................................................................................ R$ 7.500,00
Parágrafo único – Servirá de recurso para cobertura do crédito autorizado pelo caput do artigo 1°, a utilização da seguinte fonte:
I - Os decorrentes de redução orçamentária
a) Dotação 302 ............................................................................. R$ 7.500,00
TOTAL da Fonte de Recurso...................................................... R$ 7.500,00
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 21 DE MAIO DE 2013.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 21/05/2013
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração.