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04/06/2013 - LEI MUNICIPAL Nº 2.409, DE 29 DE ABRIL DE 2013.
    

                 LEI MUNICIPAL Nº 2.409, DE 29 DE ABRIL DE 2013.

 

Define situação de excepcional interesse público e autoriza contratação temporária.

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público e fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidor para o seguinte cargo:

I — 01 (um) Farmacêutico, padrão 4, nível I, carga horária 20 horas, para atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º desta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no art. 237, da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º Os requisitos exigidos para a contratação e as atribuições são os que constam na Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003, para cargo de igual denominação.

 

Art. 4º Será rescindido de pleno direito o contrato temporário de que trata esta Lei, independente de aviso ou interpelação, caso houver nomeação de servidor aprovado através de concurso público para o cargo.

 

Art. 5º O critério de seleção para a contratação temporária de que trata o caput do art. 1º desta Lei, obedecerá à ordem de classificação para o cargo de Farmacêutico em processo seletivo público simplificado.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 29 DE ABRIL DE 2013.

 

 

                                                     JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                         Prefeito Municipal

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 29/04/2013

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.