Santo Augusto - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024

Publicações Legais

04/06/2013 - LEI MUNICIPAL Nº 2.408, DE 29 DE ABRIL DE 2013.
    

                 LEI MUNICIPAL Nº 2.408, DE 29 DE ABRIL DE 2013.

 

Autoriza o Poder Executivo a repassar auxílio financeiro, ceder professores e prestar apoio técnico-administrativo à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE, de Santo Augusto.

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro, ceder professores e prestar apoio técnico-administrativo à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de Santo Augusto, pessoa jurídica de direito privado, civil, sem fins lucrativos, com sede administrativa à Rua José Gutekoski, 490, inscrita no CNPJ sob Nº 90.167.347/0001-16, mediante convênio entre as partes, diante da fundamental importância da entidade no desenvolvimento das atividades em prol de pessoas portadoras de necessidades especiais.

 

Art. 2º Através do convênio a ser firmado, fica o Poder Executivo autorizado a praticar os seguintes atos:

I — ceder à APAE, sem ônus, professores, numa carga horária máxima de 200 (duzentas) horas semanais;

II — conceder à APAE, mensalmente, a título de auxílio financeiro, o valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais);

III — fornecer apoio no que concerne à estrutura do serviço de alimentação escolar, compreendendo a elaboração do cardápio pela nutricionista do Município, elaboração da prestação de contas e o acompanhamento da prestação do serviço referente ao recurso destinado à APAE para alimentação escolar que é recebido pelo Município para a compra dos alimentos de acordo com a legislação em vigor, condicionado ao recebimento do recurso;

IV — fornecer transporte escolar para alunos que residem na zona rural do Município;

V — transferir o recurso financeiro vinculado recebido da União referente à assistência aos portadores de necessidades especiais, condicionado ao recebimento do recurso;

VI — assumir o pagamento mensal da conta telefônica referente consumo da APAE;

VII — fornecer à APAE, mensalmente, 250 (duzentos e cinquenta) litros de óleo diesel.

Parágrafo único. O valor do auxílio financeiro constante no inciso II, deste artigo, poderá ser reajustado anualmente pelo IPCA/IBGE, dependendo das disponibilidades orçamentárias do Município, através de termo aditivo ao convênio.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

I — o pagamento dos professores cedidos será custeado pelas dotações orçamentárias de pagamento de pessoal constantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto — SMEC, com recursos do FUNDEB;

II — o recurso financeiro concedido no inciso II, do artigo 2º desta Lei, será custeado com recursos próprios do Município através de dotação orçamentária 3390/84-472, Projeto Atividade: 2.129 PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA AO DEFICIENTE, do Orçamento de 2013;

III — a compra de produtos para a alimentação escolar prevista no inciso III, do artigo 2º desta Lei, será custeada com o recurso financeiro vinculado da União, o Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE, conforme dados do censo escolar, e será concedido conforme o recurso seja liberado ao Município e de acordo com as normas vigentes para a correta utilização e prestação de contas do recurso recebido;

IV — o pagamento dos custos do transporte escolar previsto no inciso IV do artigo 2º desta Lei, será feito pelas dotações orçamentárias de manutenção do transporte escolar previstas no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto — SMEC;

V — o recurso financeiro a ser transferido, previsto no inciso V, do artigo 2º desta Lei, será custeado com recursos financeiros da União através da dotação orçamentária 3390/84-472, Projeto Atividade 2.129 - PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA AO DEFICIENTE, do Orçamento de 2013, condicionado ao recebimento do recurso;

VI — o pagamento da conta telefônica previsto no inciso VI, do artigo 2º desta Lei, será custeado com recursos próprios do Município através da dotação orçamentária 3390/22-34, Projeto Atividade: 2.012 ÁGUA, ENERGIA E COMUNICAÇÕES, do Orçamento de 2013;

VII — o combustível a ser fornecido nos termos do inciso VII, do artigo 2º desta Lei, será custeado com recursos próprios do Município através da dotação orçamentária 3390/30-439, Projeto Atividade: 2121 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS, do Orçamento de 2013.

 

Art. 4º A APAE prestará contas mensalmente dos recursos públicos recebidos, conforme normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 5º Ficam revogadas as Leis Municipais Nº 1.831, de 21 de março de 2006, Nº 2.069, de 01 de setembro de 2009, e Nº 2.258, de 16 de agosto de 2011.

 

[GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 29 DE ABRIL DE 2013.

 

 

                                                     JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                         Prefeito Municipal

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 29/04/2013

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.