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04/06/2013 - LEI MUNICIPAL Nº 2.403, DE 12 DE ABRIL DE 2013.
    

                 LEI MUNICIPAL Nº 2.403, DE 12 DE ABRIL DE 2013.

 

Dispõe sobre a restituição aos servidores públicos municipais, mediante transação administrativa, da contribuição previdenciária incidente sobre o abono constitucional de férias, e dá outras providências.

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a restituição da contribuição previdenciária incidente sobre o abono constitucional de férias, descontada da remuneração dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo, mediante transação administrativa a ser realizada nos termos desta Lei.

Parágrafo único. A restituição alcançará os períodos não prescritos, envolvendo os descontos efetuados a partir de março de 2008.

 

Art. 2º A restituição será efetuada em parcela única, por meio de crédito em folha de pagamento, no mês de novembro de 2013.

 

Art. 3º A restituição dependerá de prévia formalização do pedido do servidor por meio de Termo de Adesão, da seguinte forma:

I — para o servidor que não tenha ajuizado ação judicial objetivando a restituição da contribuição de que trata esta Lei, conforme Anexo I;

II — para o servidor que tenha ajuizado ação judicial objetivando a restituição da contribuição de que trata esta Lei, inclusive na condição de substituído processual, conforme Anexo II.

Parágrafo único. A adesão nos termos do inciso II deste artigo dependerá da desistência da ação, sem ônus para o Município, caso em que a Secretaria de Administração poderá notificar o requerente, em qualquer momento, para apresentar comprovação da desistência da ação.

 

Art. 4º A adesão à transação de que trata esta Lei poderá ser formalizada até o dia 01 de julho de 2013 e implica na renúncia ao direito sobre eventuais contrariedades com o período, a forma e o prazo de devolução prevista nesta Lei.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá expedir normas complementares, visando à operacionalização da restituição prevista nesta Lei.

 

Art. 6º Os recursos para pagamento correrão por conta dos recursos do Fundo de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Santo Augusto.

 

Art. 7º Os servidores exonerados e os inativados neste período deverão, também, formalizar o Termo de Adesão, de que trata o art. 3º desta lei, e serão pagos pela municipalidade.

 

Art. 8º Os valores serão corrigidos, monetariamente, tomando-se como índice de correção o IPCA.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 12 DE ABRIL DE 2013.

 

 

                                                     JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                         Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 12/04/2013

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.

 

 

ANEXO I

 

 

TERMO DE ADESÃO – SERVIDOR SEM AÇÃO JUDICIAL

 

Exmo Sr. Secretário de Administração do Município de Santo Augusto,

Estado do Rio Grande do Sul

 

 

_________________________________________ (qualificação do servidor), vem requerer a restituição dos valores descontados de sua remuneração a título de contribuição previdenciária incidente sobre o abono constitucional de férias, a contar de ____/_____/______, manifestando expressa concordância com o período, a forma e o prazo de pagamento previsto na Lei Municipal nº 0000, renunciando ao direito sobre eventuais diferenças decorrentes de contrariedades com os termos da referida Lei.

Declara, sob as penas da lei:

a) não ter ainda recebido a restituição reivindicada;

b) não ser parte em processo judicial ajuizado contra o Município de Santo Augusto, inclusive na condição de substituído processual, onde esteja sendo requerida tal restituição.

Santo Augusto, RS ____de______________ de 2013.

 

 

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Assinatura do servidor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

TERMO DE ADESÃO – SERVIDOR COM AÇÃO JUDICIAL

 

Exmo Sr. Secretário de Administração do Município de Santo Augusto,

Estado do Rio Grande do Sul

 

___________________________________(qualificação do servidor), vem requerer a restituição dos valores descontados de sua remuneração a título de contribuição previdenciária incidente sobre o abono constitucional de férias, manifestando expressa concordância com o período, a forma e o prazo de pagamento previsto na Lei nº ________ , renunciando ao direito sobre eventuais diferenças decorrentes de contrariedades com os termos da referida Lei.

Declara, sob as penas da Lei, ter desistido da ação ajuizada contra o Município de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, que visa à restituição do valor referente à contribuição previdenciária incidente sobre o abono constitucional de férias.

 

 

Santo Augusto, RS, ____ de __________ de 2013.

 

 

 

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Assinatura do servidor