LEI MUNICIPAL Nº 2.402, DE 27 DE MARÇO DE 2013.
Dispõe sobre a autorização para hipoteca, fusão e unificação de imóveis do Distrito Industrial, adquiridos pela Renovadora de Pneus Santo Augusto Ltda., com incentivos concedidos pelo Município através da Lei Municipal Nº. 1.215, de 24 de julho de 1995, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a empresa Renovadora de Pneus Santo Augusto Ltda., CNPJ nº. 88.803.531/0001-
Parágrafo único. Os imóveis constantes das matriculas referidas no caput deste artigo, foram adquiridos pela empresa Renovadora de Pneus Santo Augusto Ltda., com incentivos concedidos através da Lei Municipal Nº. 1.215, de 24 de julho de 1995.
Art. 2º Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a fusão e unificação dos imóveis constantes das matrículas números 15.344, 15.345, 15.346 e 15.347 do Cartório de Registro de Imóveis de Santo Augusto, para fins de encaminhamento de financiamento junto à instituição financeira.
Parágrafo único. É parte integrante da presente lei, a planta de situação e localização das instalações da empresa Renovadora de Pneus Santo Augusto Ltda., junto ao Distrito Industrial, compreendendo a projeção de todo o empreendimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 27 DE MARÇO DE 2013.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 27/03/2013
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração.