LEI MUNICIPAL Nº 2.400, DE 27 DE MARÇO DE 2013.
Altera dispositivos da Lei Municipal Nº. 1.846, de 27 de abril de 2006, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Santo Augusto, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido o inciso XII no Art. 14, da Lei Municipal Nº. 1.846, de 27 de abril de 2006, com a seguinte redação:
...
XII — o abono de férias. (NR)
Art. 2º Fica alterada a redação do § 1º do Art. 14, da Lei Municipal Nº. 1.846, de 27 de abril de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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§ 1º Integram a remuneração de contribuição o valor da gratificação natalina, o salário-maternidade, o auxílio-doença, a gratificação por serviço extraordinário ou verba compensatória desses serviços extraordinários, os adicionais de insalubridade, penosidade e periculosidade, as gratificações de funções e os valores pagos aos segurados em razão do seu vínculo com o Município, decorrentes de decisão judicial ou administrativa, excluídas as parcelas referidas nos incisos I a XII deste artigo. (NR)
...
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 27 DE MARÇO DE 2013.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 27/03/2013
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração.