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04/06/2013 - LEI MUNICIPAL Nº 2.398, DE 27 DE MARÇO DE 2013.
    

 LEI MUNICIPAL Nº 2.398, DE 27 DE MARÇO DE 2013.

 

Altera o § 1º do art. 32, da Lei Municipal Nº. 1.692, de 30 de dezembro 2003.

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º do art. 32, da Lei Municipal Nº. 1.692, de 30 de dezembro 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                        § 1º Os profissionais da saúde integrantes do quadro efetivo do Município, quando designados para o exercício de funções no Programa Estratégia Saúde da Família — ESF, além da remuneração pertinente à carga horária, farão jus as seguintes gratificações por função, incidentes sobre o piso de referência fixado no artigo 33 desta Lei:

 

Cargo

Gratificação por Função

Médico clínico geral 40h

18,00 x Piso de Referência

Odontólogo

9.35 x Piso de Referência

Enfermeiro

5,46 x Piso de Referência

Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem

2,53 x Piso de Referência

Auxiliar de Odontologia

2,15 x Piso de Referência

Auxiliar de Saúde

2,15 x Piso de Referência

            (NR)

                       

                        Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 27 DE MARÇO DE 2013.

 

 

                                                     JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                         Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 27/03/2013

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.