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04/06/2013 - LEI MUNICIPAL Nº 2.397, DE 21 DE MARÇO DE 2013.
    

                 LEI MUNICIPAL Nº 2.397, DE 21 DE MARÇO DE 2013.

 

Concede Revisão Geral da remuneração dos servidores do quadro da Câmara de Vereadores, e dá outras providências.

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida revisão geral da remuneração dos servidores do quadro da Câmara de Vereadores, a contar de 1º de janeiro de 2013, no índice de 6% (seis por cento), sendo 5,84% (cinco inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) correspondentes à variação da inflação medida pelo IPCA/IBGE no período de janeiro a dezembro de 2012, e 0,16% (dezesseis centésimos por cento) de aumento real.

 

                        Art. 2º Com a revisão, autorizada pelo art. 1º desta Lei, o Padrão-Base de Referência de que dispõe o § 2º do art. 6º da Lei Municipal nº. 2.170, de 30.06.2010, passa a ser de R$ 237,82 (Duzentos e trinta e sete reais e oitenta e dois centavos).

Parágrafo único. As diferenças referentes à revisão geral concedida serão creditadas na primeira folha de pagamente após a publicação desta Lei.

 

                        Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Poder Legislativo constantes do orçamento vigente.

 

                        Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal Nº. 2.303, de 15 de fevereiro de 2012.

                        Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e os seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2013.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 21 DE MARÇO DE 2013.

 

 

                                                     JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                         Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 21/03/2013

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.