LEI MUNICIPAL Nº 2.397, DE 21 DE MARÇO DE 2013.
Concede Revisão Geral da remuneração dos servidores do quadro da Câmara de Vereadores, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral da remuneração dos servidores do quadro da Câmara de Vereadores, a contar de 1º de janeiro de 2013, no índice de 6% (seis por cento), sendo 5,84% (cinco inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) correspondentes à variação da inflação medida pelo IPCA/IBGE no período de janeiro a dezembro de 2012, e 0,16% (dezesseis centésimos por cento) de aumento real.
Art. 2º Com a revisão, autorizada pelo art. 1º desta Lei, o Padrão-Base de Referência de que dispõe o § 2º do art. 6º da Lei Municipal nº. 2.170, de 30.06.2010, passa a ser de R$ 237,82 (Duzentos e trinta e sete reais e oitenta e dois centavos).
Parágrafo único. As diferenças referentes à revisão geral concedida serão creditadas na primeira folha de pagamente após a publicação desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Poder Legislativo constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal Nº. 2.303, de 15 de fevereiro de 2012.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e os seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 21 DE MARÇO DE 2013.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 21/03/2013
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração.