LEI MUNICIPAL Nº 2.396, DE 21 DE MARÇO DE 2013.
Concede abono aos Agentes Comunitários de Saúde, com recursos de repasse adicional de incentivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono aos Agentes Comunitários de Saúde — ACS, vinculados à equipe da Estratégia Saúde da Família, no valor de R$ 871,00 (oitocentos e setenta e um reais), a título de incentivo financeiro.
Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no montante de R$ 18.291,00 (dezoito mil, duzentos e noventa e um reais), obedecendo a seguinte classificação orçamentária e incluir no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias:
Órgão: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — RECURSOS ESPECIAIS
Projeto: 2.212 — MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA — ESTADUAL
Elemento da Despesa: 3.1.90.11.00.00.00.00.4080 — Vencimentos e vantagens fixas — servidores R$ 18.291,00
Art. 3º O abono de que trata esta Lei não se incorpora para nenhum efeito legal à remuneração dos empregados públicos, mas está sujeito a incidência da contribuição previdenciária e fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 21 DE MARÇO DE 2013.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 21/03/2013
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração.