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04/06/2013 - LEI MUNICIPAL Nº 2.396, DE 21 DE MARÇO DE 2013.
    

                 LEI MUNICIPAL Nº 2.396, DE 21 DE MARÇO DE 2013.

 

Concede abono aos Agentes Comunitários de Saúde, com recursos de repasse adicional de incentivo.

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono aos Agentes Comunitários de Saúde — ACS, vinculados à equipe da Estratégia Saúde da Família, no valor de R$ 871,00 (oitocentos e setenta e um reais), a título de incentivo financeiro.

 

                        Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no montante de R$ 18.291,00 (dezoito mil, duzentos e noventa e um reais), obedecendo a seguinte classificação orçamentária e incluir no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias:

Órgão: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária: 02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — RECURSOS ESPECIAIS

Projeto: 2.212 — MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA — ESTADUAL

Elemento da Despesa: 3.1.90.11.00.00.00.00.4080 — Vencimentos e vantagens fixas — servidores R$ 18.291,00

 

                        Art. 3º O abono de que trata esta Lei não se incorpora para nenhum efeito legal à remuneração dos empregados públicos, mas está sujeito a incidência da contribuição previdenciária e fiscal.

 

                        Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 21 DE MARÇO DE 2013.

 

 

                                                     JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                         Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 21/03/2013

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.