LEI MUNICIPAL Nº 2.391, DE 21 DE MARÇO DE 2013.
Cria Cargo de Farmacêutico.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal Nº. 1.692, de 30 de dezembro de 2003, mais um cargo de Farmacêutico, padrão 4, nível I, carga horária 20 (vinte) horas.
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para o provimento do cargo criado pelo caput deste artigo são os que constam na Lei Municipal Nº. 1.692, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Atividade: 2.112 - SERVIÇOS GERAIS DE SAÚDE
382 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 21 DE MARÇO DE 2013.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 21/03/2013
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração.