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04/06/2013 - LEI MUNICIPAL Nº 2.390, DE 14 DE MARÇO DE 2013.
    

 LEI MUNICIPAL Nº 2.390, DE 14 DE MARÇO DE 2013.

 

Dispõe sobre a concessão da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores municipais, empregados públicos, conselheiros tutelares e aos proventos de aposentadorias e pensões, de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e altera o padrão de referência do art. 33 da Lei Municipal Nº. 1.692, de 2003, e dá outras providências.

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

           Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 37, da Constituição Federal, é concedida pela aplicação do índice de 6,00% (seis inteiros por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos, dos empregados públicos, dos conselheiros tutelares e dos ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo, a contar de 1º de janeiro de 2013, correspondente à variação do IPCA de janeiro a dezembro de 2012, no percentual de 5,84 (cinco inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) somado a 0,16% (dezesseis centésimos por cento) de aumento real.

Parágrafo único. Aplica-se o mesmo índice previsto no caput deste artigo aos proventos de aposentadoria e às pensões com paridade e sem paridade, custeadas pelo Fundo de Previdência Social do Município — FPS, em atendimento ao art. 40, § 8º, da Constituição Federal.

 

Art. 2º Com a revisão concedida por esta Lei, o Piso Referencial de que dispõe o art. 33 da Lei Municipal Nº. 1.692, de 30 de dezembro de 2003, e alterações posteriores, bem como o referido no § 1º do art. 40 da Lei Municipal Nº. 1.691, de 30 de dezembro de 2003, passa a ser de R$ 237,82 (duzentos e trinta e sete reais e oitenta e dois centavos), a contar de 1º de janeiro de 2013.

 

Art. 3º Esta Lei não se aplica aos Secretários Municipais.

                       

                        Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.

 

                        Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e os seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2013.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 14 DE MARÇO DE 2013.

 

                                               JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                              Prefeito Municipal

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 14/03/2013

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.