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04/06/2013 - LEI MUNICIPAL Nº 2.387, DE 14 DE MARÇO DE 2013.
    

 LEI MUNICIPAL Nº 2.387, DE 14 DE MARÇO DE 2013.

 

Define situação de excepcional interesse público e autoriza contratação temporária.

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público e fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidores para os seguintes cargos:

I — 03 (três) Agentes de Combate a Endemias, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, para atuarem junto a Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º desta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 237, da Lei Municipal Nº. 1.690, de 30 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º Os requisitos exigidos para a contratação e as atribuições são os que constam na Lei Municipal Nº. 1.692, de 30 de dezembro de 2003, para cargos de igual denominação.

 

Art. 4º Serão rescindidos de pleno direito os contratos temporários de que trata esta lei, independente de aviso ou interpelação, caso houver nomeação de servidores aprovados através de concurso público para o cargo.

 

Art. 5º O critério de seleção para as contratações temporárias de que trata o caput do art. 1º desta Lei, obedecerá à ordem de classificação para o cargo de Agente de Combate a Endemias no Processo Seletivo nº 02/2012.

Parágrafo único. Em não havendo classificados será procedido novo processo seletivo público simplificado.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 14 DE MARÇO DE 2013.

 

                                               JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                              Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 14/03/2013

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.