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04/06/2013 - LEI MUNICIPAL Nº 2.385, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013
    

 LEI MUNICIPAL Nº 2.385, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação Hospitalar Bom Pastor.

 

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação Hospitalar Bom Pastor, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, estabelecida na Rua Independência, nº. 73, na cidade de Santo Augusto(RS), inscrita no CNPJ sob nº. 90.167.289/0001-20, para custeio de despesas do atendimento médico hospitalar de urgência e emergência prestados ao sistema de saúde pública municipal.

 

                        Art. 2º Constará do convênio, além de outras cláusulas e condições, o estabelecimento de:

                        I — que a Associação se compromete a proceder os atendimentos médicos hospitalares de urgência e emergência, de acordo com a demanda do sistema de saúde pública municipal;

                        II — que a vigência do convênio será pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais períodos, havendo interesse das partes;

                        III — que o Município se compromete a pagar a Associação Hospitalar Bom Pastor, a importância máxima de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais) mensais, divididos da seguinte forma:

                        a) a importância de até R$ 13.000,00 (treze mil reais) para o custeio e atendimento hospitalar de observação clínica 12h (doze horas);

                        b) a importância de até R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) para o atendimento médico.

                        IV — os valores serão repassados até o quinto dia útil do mês subsequente, mediante fatura discriminada dos serviços prestados;

                        V — a apreciação e aprovação dos serviços prestados e pagos serão realizadas a cada trimestre pelo Conselho Municipal de Saúde.

 

                        Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

                        Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 27 DE FEVEREIRO DE 2013.

 

 

                                                           JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                              Prefeito Municipal

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 27/02/2013

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.